13/03/2020

CIRCULAR - PLANO DE ORIENTAÇÃO: CORONAVÍRUS (COVID-19)

Considerando os últimos acontecimentos e tendo presente os riscos da pandemia mundial de coronavírus (COVID-19), seguem algumas sugestões práticas para o setor de recursos humanos implementar nas suas respectivas empresas:

  1. Adotar envio de circular para todos os empregados comunicando a importância da prevenção com uso de álcool gel e lavagem de mãos de forma continuada ao longo do dia, bem como a adoção de etiqueta respiratória (ao tossir ou espirrar não deve-se usar as mãos, na falta de um lenço deverá ser usado a parte interna do braço);
  2. Neste período de enfrentamento da emergência de saúde pública deve ser proibido o cumprimento pessoal com qualquer tipo de contato físico;
  3. Deve ser proibido o compartilhamento de chimarrão nas organizações, se for permitido, cada pessoa deve ter o seu e tomar de forma individual;
  4. O reforço na limpeza de áreas comuns deverá ser observado, com uso de álcool (70%) na limpeza das superfícies;
  5. As empresas que possuem agendamento de viagens internacionais para seus empregados, sugere-se o cancelamento delas até que a doença esteja controlada;
  6. As viagens nacionais apenas deverão ser mantidas em caso de necessidades urgentes;
  7. As empresas que tenham feiras, treinamentos ou convenções sugere-se o adiamento para posterior momento;
  8. O trabalho remoto, também conhecido como home office, poderá ser ajustado com os empregados, quando possível a execução dos serviços à distância;
  9. As empresas que possuem refeitório, devem adotar horários de almoço alternados, de forma que não ocorra a circulação de muitas pessoas ao mesmo tempo, no mesmo local;
  10. Reuniões que possam ser efetuadas por vídeo conferência ou sistemas tecnológicos alternativos são uma boa solução para evitar riscos de contágios;
  11. Importante conversar com os empregados e sempre que algum colaborador apresentar sinal de febre, dor de cabeça, sinais de gripe/resfriado e encaminhá-lo imediatamente ao serviço médico da empresa ou ao serviço público de saúde, evitando contato do mesmo com os demais membros da equipe, enquanto perdurar os sintomas;
  12. Aqueles empregados que forem diagnosticados com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e receberem atestado médico ou notificação de isolamento deverão entrar em contato telefônico com setor de recursos humanos da empresa e enviar a cópia digital do documento por e-mail ou WhatsApp, para evitar a propagação da infecção;
  13.  Destaca-se que o parágrafo 3º, do art. 3º, da Lei 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no Brasil, determina que, no caso específico desta doença, o isolamento e a quarentena de pessoas, por ato do governo, que resultar em afastamento ao trabalho será considerado como falta justificada ao trabalho no período de ausência decorrentes da medida.
  14. Informar aos empregados que a não observação das orientações, aos diagnosticados com caso suspeito ou confirmado de Covid-19, poderá acarretar responsabilização pessoal, nos termos previstos em lei.

As medidas acima visam a evitar a propagação da infecção e transmissão local, na tentativa de manter um ambiente de trabalho saudável e sem pânico.

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165