01/12/2020

COMO FICAM OS INVESTIMENTOS NO MOMENTO DO INVENTÁRIO

A perda de um ente querido é um momento muito difícil para os familiares que, além de perderem a pessoa amada, precisam lidar com uma série de pendências, documentos e impostos, seja para regularizar dívidas ou transferir os recursos aos herdeiros.

No caso de herança, os beneficiários podem optar tanto por liquidar as aplicações financeiras em nome do falecido e receber o montante, como por transferir a titularidade. No entanto, há, diferenças de acordo com cada classe de investimento.

É através do inventariante que poderá solicitar a bancos, corretoras, entidades de previdência complementar, seguradoras e demais instituições financeiras detalhamento de informações sobre contas do falecido.

Ainda, poderá o inventariante contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pedir uma lista de valores mobiliários registrados em nome do falecido, que incluem não somente ações, mas também obrigações e fundos de investimento.

 

Para que o inventariante possa obter essas informações, faz-se necessário a apresentação de termo de inventariante e certidão de óbito.

Descoberto o montante e as aplicações financeiras, o próximo passo é a distribuição dos bens entre os herdeiros.

Importante frisar que, enquanto o inventário não for concluído, os bens estarão congelados, sob custódia da instituição financeira, e os herdeiros não terão o direito de realizar movimentações.

Concluído o inventário, será encaminhado as instituições financeiras a autorização que permite a movimentação pelos herdeiros.

Nos casos de renda fixa, as corretoras bloqueiam imediatamente a conta assim que tomam conhecimento do falecimento do investidor. Essa atitude serve para proteger os recursos, com a impossibilidade de novas movimentações até a conclusão do inventário.

Esclarece-se que os papéis continuam rendendo normalmente e, eventuais dividendos ou títulos que se vencerem neste intervalo de tempo serão mantidos na conta do titular na corretora.

Após concluído o inventário, os papéis poderão ser vendidos ou transferidos aos novos titulares.

No caso de ações e fundos imobiliários, assim como na renda fixa, a conta permanece bloqueada recebendo os rendimentos normalmente.

Os recursos são distribuídos entre os herdeiros, que poderão resgatar o montante investido ou manter os recursos aplicados, no entanto, em seus nomes.

Neste caso, o herdeiro que optar por manter os recursos aplicados, deverá trocar de custódia para a mudança de titularidade, que precisará ter conta em alguma corretora, não necessariamente a mesma do falecido.

Nos casos de fundos de investimento, as cotas seguirão sendo rentabilizadas até que o inventário esteja concluído e, na sequência, os herdeiros poderão optar pela transferência da titularidade ou pelo resgate.

Para tanto, o herdeiro precisará atentar-se ao saldo mínimo exigido para seguir com o investimento no fundo e conferir as alternativas com o administrador.

Por fim, a previdência privada, sendo vista como uma das grandes vantagens pelo fato de o produto não entrar em inventário, o que permite um acesso mais fácil e rápido aos recursos.

Isso porque, os beneficiários são indicados pelo titular quando da contratação do plano. Não havendo espaço para discussão entre herdeiros.

Quanto a cobrança do imposto de ITCMD sobre previdência, cumpre frisar que alguns estados cobram outros ainda não.

Assim, podemos concluir que cada investimento possui suas peculiaridades, devendo os herdeiros atentarem-se no momento do inventário.

 

Daiana Priscila Demarco

Advogada

OAB/RS 91.306

OAB/SC 42.688-A

 

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