Decreto dispõe sobre a terceirização no serviço público federal
O Presidente Michel Temer emitiu o Decreto nº 9.507, em 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A medida amplia as formas de terceirização de serviços pela Administração Pública Federal, restringindo apenas os serviços que envolvam tomadas de decisões, serviços de execução estratégica e relacionados ao poder de polícia.
Assim, o Decreto representa mais um passo em favor da terceirização irrestrita no país, eis que em março do ano passado foi aprovada a Lei nº 13.429/2017, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa. Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9507.htm