PRORROGADO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS.
PRORROGADO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS.
Com a publicação da Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, resta prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais de março e abril.
DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELAS EMPRESAS E EMPREGADORES DOMÉSTICOS.
A Portaria estabelece que as contribuições previdenciárias das empresas [art. 22 da Lei 8.212/91] e pelo empregador doméstico [art. 24 da Lei nº 8.212/91] relativas às competências de março e abril do corrente ano deverão ser recolhidas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro.
QUANTO AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
A Portaria estabelece que o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Portanto, o recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil e que devem ser recolhida até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, correspondentes às competências de março e abril do corrente ano, poderão ser realizadas nas competências de julho e setembro de 2020.