21/01/2020

EM DECISÃO UNÂNIME STJ DECIDE QUE CLÁUSULA DE RENÚNCIA DO DIREITO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR NÃO TEM EFICÁCIA APÓS A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE FIANÇA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, reformou o "acórdão que considerou válida cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática da fiança após a renovação do contrato principal". Para o colegiado, como não há eficácia da cláusula, é inadmissível que se pretenda vincular fiadores por prazos indeterminados.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Clásula de renúncia do direito de exoneração do fiados não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança. Brasília-DF. 09/01/2020. Disponível em: . Acesso em: 21/01/2020.

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