INSS AUTORIZA A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou, por meio da Portaria nº 552, de 27 de abril de 2020, a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das Agências da Previdência e a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do COVID-19.
Nesse contexto, a Portaria nº 552 altera a Instrução Normativa do INSS nº 90/2017, durante o período de suspensão das atividades do INSS em razão do COVID-19, referindo que:
1) poderá haver até o limite máximo de 6 (seis) pedidos de prorrogação, que se darão de forma automática;
2) se o tempo de espera para realização da perícia for superior a 1 (um) dia, ocorrerá a prorrogação automática por 30 dias do auxílio-doença.
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