11/09/2018

Instrução Normativa nº 48 do DREI – Padroniza a formulação de exigências pelas Juntas Comerciais

Marcelo Gustavo Baum

Por meio da  Instrução Normativa nº 48 do DREI, foram aprovadas as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista (artigo 1º).

O objetivo é a padronização nacional na análise dos processos levados a registro perante as Juntas Comerciais dos estados. De acordo com o DREI, os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, devem ser exercidos por todo o território nacional de maneira uniforme, harmônica e interdependente.

Assim, com a finalidade de evitar exigências genéricas e imprecisas, foi criado um rol de exigências que podem vir a ser solicitadas pelos analistas, no caso de análise de atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e da sociedade limitada, sendo vedado o indeferimento do arquivamento por motivo diverso dos elencados nos anexos da referida instrução normativa.

Na hipótese de entender que cabe ao ato a formulação de exigência não relacionada no rol criado pelo DREI, deverá o analista deferir o ato e formular questão dirigida ao Presidente da Junta Comercial, o qual deverá seguir o procedimento previsto no Capítulo II da instrução normativa.

A Junta Comercial poderá continuar utilizando as respectivas listas de exigências para os tipos jurídicos e atos não contemplados no caput, bem como para os atos de transformação, incorporação, fusão e cisão.

O prazo para entrada em vigor desta instrução é de quarenta e cinco (45) dias a contar de sua publicação oficial, que ocorreu em 06/08/2018.

Essa padronização representa um grande avanço, trazendo maior segurança e previsibilidade nos resultados dos atos praticados.

Os interessados podem acessar a íntegra da Instrução Normativa nº 48 no site do DREI, aba legislação e em seguida na aba instruções normativas em vigor, ou, acessá-la através do link: http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei/instrucoes-normativas-drei/2-uncategorised/3166-instrucoes-normativas-em-vigor-drei

*Imagem meramente ilustrativa.

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