PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020 ENTRA EM VIGOR.
Foi editada e publicada portaria interministerial assinada pelos ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Saúde, Luís Henrique Mandetta, autorizando o uso de força policial para obrigar pacientes com coronavírus a permanecer em isolamento imposto por profissionais de saúde.
O texto define que o infrator estará sujeito "a responsabilização civil, penal ou administrativa" e poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), se acarretar ônus financeiro ao Estado.
Quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação poderá incorrer nas penas dos artigos 268 do Código Penal (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.
O texto diz, ainda, que "A autoridade policial poderá lavrar termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo" e também "não se imporá prisão do agente que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e de cumprir as medidas estabelecidas".
Os profissionais de saúde poderão e deverão "solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa" submetida a quarentena ou isolamento.
A íntegra da portaria pode ser acessada em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-5-de-17-de-marco-de-2020-248410549