PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 E AS DISPOSIÇÕES SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
A Portaria Nº 590/2020 dispõe sobre as normas complementares ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e estabelece, por exemplo, em seu Art. 2º, a idade máxima de 29 anos para usufruto dos benefícios dessa forma de contrato. Além disso, estabelece ainda no mesmo artigo, inc. II, § 3º, que "o prazo máximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações.
Fonte: BRASIL. Portaria Nº 950, de 13 de janeiro de 2020. Brasília, DF, jan 2020.