Post em TIK TOK gera nulidade de prova testemunhal perante a Justiça do Trabalho e levanta debate sobre o tema.
Decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo capital, traz novamente para a pauta assunto que já debatemos aqui nos canais da SNA: a responsabilidade das postagens em redes sociais.
Desta vez, o debate é vídeo publicado na rede social Tik Tok, onde a reclamante de processo trabalhista em conjunto com suas testemunhas postaram vídeo com a seguinte chamada “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica.”
Em sentença o Juiz desconsiderou o depoimento das testemunhas que já haviam sido ouvidas no processo em questão, decisão que foi mantida pela Turma no Tribunal. Cabe salientar que segundo
consta no acordão “E, na narração do vídeo, ainda aparece a seguinte expressão “essa é para você novinha, JT”.
O mundo está cada vez mais interligado e a Justiça também necessita acompanhando o novo conceito de amizade para fins de contradição de testemunhas.
Fonte processo 1001191-35.2021.5.02.0717 – www.trt2.gov.br