NOTÍCIA - TRT-2 condena empresa por comentários sobre higiene de funcionário
As empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil deverão pagar indenização por danos morais a um empregado que sofria humilhações recorrentes no ambiente de trabalho.
Segundo relato, o profissional que atuou de 2015 a 2020 no atendimento a clientes era constantemente alvo de piadas de sua supervisora que falava de sua higiene, seu modo de vestir e ser. Dentre as frases que a mulher usava para constrangê-lo estava "existe uma coisa chamada xampu, conhece?". Além disso, uma testemunha também alega que a supervisora fechava o nariz nas costas dele, de uma forma que os demais funcionários pudessem ver.
A primeira empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria. Para o juiz-relator do acórdão, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não possuía a obrigação de procurar os meios internos da empregadora, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da empresa.
"Ademais, há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias."
O colegiado manteve o valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador, que foi de R$ 1.481,66, com correções, e também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.
FONTE: MIGALHAS. TRT-2 condena empresa por comentários sobre higiene de funcionário. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/368750/trt-2-condena-empresa-por-comentarios-sobre-higiene-de-funcionario>.