11/07/2022

NOTÍCIA - TRT-2 condena empresa por comentários sobre higiene de funcionário

As empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil deverão pagar indenização por danos morais a um empregado que sofria humilhações recorrentes no ambiente de trabalho.

Segundo relato, o profissional que atuou de 2015 a 2020 no atendimento a clientes era constantemente alvo de piadas de sua supervisora que falava de sua higiene, seu modo de vestir e ser. Dentre as frases que a mulher usava para constrangê-lo estava "existe uma coisa chamada xampu, conhece?". Além disso, uma testemunha também alega que a supervisora fechava o nariz nas costas dele, de uma forma que os demais funcionários pudessem ver.

A primeira empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria. Para o juiz-relator do acórdão, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não possuía a obrigação de procurar os meios internos da empregadora, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da empresa.

"Ademais, há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias."

O colegiado manteve o valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador, que foi de R$ 1.481,66, com correções, e também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.





 

FONTE: MIGALHAS. TRT-2 condena empresa por comentários sobre higiene de funcionário. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/368750/trt-2-condena-empresa-por-comentarios-sobre-higiene-de-funcionario>.

Abonnieren Sie unseren Newsletter

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165