O protagonismo da boa-fé nas relações de trabalho
A pandemia decorrente da COVID – 19 impactou e continua afetando as relações de trabalho. Provavelmente nos próximos 10 (dez) anos ainda teremos decisões decorrentes deste fato que alterou a vida da humanidade.
Todos estamos interligados e somos responsáveis não apenas pelo que se refere ao Direito Individual, mas ao que postamos, demonstramos e agimos de forma direta ou indireta no ambiente de trabalho e sociedade. Mais do que nunca o princípio da boa-fé se torna protagonista das nossas relações!
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nosso Tribunal Gaúcho, em decisão vinculada em seu site www.trt4.jus.br, no dia 09 de julho, última sexta-feira, chamou atenção pela seguinte notícia “ EMPREGADA QUE FOI A FESTA DURANTE PERÍODO DE ATESTADO MÉDICO TEM MANTIDA A DESPESPEDIDA POR JUSTA CAUSA”, a notícia referenda a decisão proferida em acórdão pela 1ª Turma daquele Tribunal, a qual manteve sentença proferida pela Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, RS, que diante da comprovação em processo de que a empregada havia apresentado atestado médico no período de 05 até 10 de junho de 2019, portanto, inapta ao trabalho, no mesmo período, em 07 de junho de 2019, postou em rede social foto em casa noturna comemorando um aniversário. Ainda, segundo a notícia, a empregada admitiu o fato e alegou que estava medicada para dor quando da foto vinculada em rede social.
A notícia cita parte da sentença mantida pelo Tribunal, constando que “È inegável o comportamento inadequado da autora, que mesmo afastada em face de atestado médico, estava exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico”. Segundo a notícia, a sentença ainda afirma que; “[...] por ser moral e juridicamente inaceitável, e permite a aplicação da penalidade da justa causa, ainda que sem gradação da pena, em face da impossibilidade de continuação do vínculo.”
Bem colocado pela Magistrada e mantido pelo Tribunal que os tempos atuais exigem sim conduta moral e juridicamente aceitável! O contrato de trabalho é regido pelo princípio da boa fé, e este princípio que muitas vezes parece esquecido no Direito do Trabalho, toma papel protagonista em tempos atuais, onde muito se discute os limites entre o Direito Individual x Direito Coletivo! Evidente que a pandemia nos mostrou que não podemos aceitar que um atestado médico possui uma justificativa para ausência ao trabalho, mas permite a manutenção da vida social. Ainda dentro deste raciocínio, necessário ter presente que todos os Decretos que restringem e restringiram as atividades econômicas, determinando ausência de aglomerações ou mesmo alterando de forma significativa a rotina das empresas, muitas atividades fechadas por mais de meses, alterações de espaçamento em produções industriais e mesmo em refeitórios que tanta preocupação e cuidados exigiram do meio empresarial, também exigem uma atenção aos atos dos empregados, todos somos responsáveis pela boa fé nas relações de trabalho.
Que a boa-fé seja a protagonista das relações de trabalho e dos ambientes de trabalho em busca de uma sociedade cada vez mais evoluída!