28/06/2022

Provimento Conjunto nº 4 de 21/06/2022 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região altera disposições sobre uso do serviço de comunicação com as partes dos processos (e-Carta)

O Provimento Conjunto 4/2022, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), alterou as disposições sobre o uso do serviço e-Carta na expedição de comunicações postais no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha. Conforme o ato normativo, as comunicações postais necessárias à tramitação dos processos trabalhistas serão realizadas por meio do serviço e-Carta simples, ressalvadas as comunicações via: 

  • Diário eletrônico da justiça do trabalho (DEJT) ou sistema Pje, sempre que viável;

 

  • Serviço e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), que será obrigatoriamente utilizado para o envio, diretamente às partes, de:
    - notificação inicial objeto do artigo 841 da CLT;
    - intimações para comparecimento à audiência;
    - citações;
    - notificações que envolvam prazo preclusivo.

 

Acesse aqui a íntegra do Provimento Conjunto nº 04/2020, que disciplina o uso do e-Carta no TRT-4, compilado com as alterações do novo provimento. 

 

 

Fonte: JUSTIÇA DO TRABALHO TRT DA 4ª REGIÃO (RS). Provimento do TRT-4 altera disposições sobre uso do serviço e-Carta. Disponível em: <https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/511193>.

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