Sancionado o Programa Emprega + Mulheres
No dia 21 de setembro, foi sancionada a Lei 14.457, que instituiu o programa: Emprega + Mulheres.
A parte mais interessante da Lei citada, é que ela previu diversas questões, envolvendo o trabalho tanto do homem quanto da mulher, que é pai ou mãe de menor de seis (6) anos. A iniciativa teve origem em medida provisória votada no Congresso Nacional. No Senado, a MP foi relatada pela então senadora Dra. Eudócia, que destacou o incentivo à divisão do cuidado com os filhos.
Confira alguns benefícios pautados pela Lei:
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Reembolso creche;
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Flexibilização do regime de trabalho;
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Antecipação de férias;
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Banco de horas;
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Suspensão do contrato de trabalho;
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Criação de linha de microcrédito para mulheres empreendedoras.
De acordo com o site do Senado Federal, a nova lei flexibiliza o usufruto da prorrogação da licença-maternidade – os sessenta dias após os 120 –, estabelecendo a possibilidade de suspender o contrato de trabalho do homem empregado para apoiar esposa ou companheira na volta ao trabalho.
Trata-se da medida introdutória de uma verdadeira licença parental no Brasil para a participação paterna no cuidado do filho durante seu primeiro ano de vida, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro: licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.
A suspensão do contrato de trabalho pressupõe a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, com no máximo vinte horas semanais e na modalidade não presencial.