2ª TURMA DO TRT/4 DECIDE POR INDENIZAÇÃO AO TRABALHADOR OBRIGADO A USAR UNIFORME QUE NÃO LHE SERVIA
O autor pede reparação por danos morais à empresa que lhe forneceu peças de uniforme menores que o tamanho necessário. Alega o autor que por esse fato e por ser obeso, virou o motivo de piadas entre pares e superior direto. A decisão por maioria dos votos da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foi de condenar a empresa em R$ 8.000,00, reformando a decisão em primeiro grau que havia negado indenização ao autor por não considerar suficientes os relatos das testemunhas.
Fonte: RAMOS, Érico. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Porto Alegre-RS. 13/01/2020. Disponível em: <https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/284579>. Acesso em: 21/01/2020.