Governança e Sucessão Empresarial

  • Assessoria em projetos de sucessão para empresas familiares através de uma equipe multidisciplinar (jurídica, psicológica e financeira).

Outras Áreas de Atuação

Vamos conversar?

Notícias

Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

OMinistério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou...
Leia mais +

MTE - Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem previsão no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o...
Leia mais +

Dúvidas sobre a Lei da Transparência Salarial

Primeiro, quem deverá se adequar as novas regras prevista na Legislação? Serão obrigadas a apresentar os relatórios todas as empresas que possuam cem ou mais...
Leia mais +

Decisões do STJ agravam cenário de instabilidade e de incerteza

Embora os precedentes do Supremo Tribunal Federal, ora advindos do controle difuso (repercussão geral), ora advindos do controle concentrado (ações diretas de...
Leia mais +

Necessidade de requerimento prévio administrativo para movimentar ação de cobrança em face da seguradora

O Código Civil brasileiro, por meio de seu artigo 771, determina que o segurado comunique o sinistro à seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à...
Leia mais +

A polêmica sentença que condena empregado em honorários advocatícios no valor de R$ 487.921,08

Sentença publicada, ao final de 2023, junto à 1ª Vara do Trabalho de Cachoeira de Itapemirim/ES - processo 0000237-30.2023.5.17.0131 - viralizou em redes sociais e na...
Leia mais +

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165