03/02/2020

4ª TURMA DO TST CONSIDERA LÍCITA A ALTERAÇÃO DE TURNO NOTURNO PARA DIURNO

Considera-se lícita a alteração do turno de trabalho noturno para diurno. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em processo movido por um agente da Fundação Casa contratado em 1989 sob o regime da CLT.

O agente alegava que a alteração no turno de seu expediente de trabalho acarretaria prejuízo financeiro à sua família, uma vez que contava mensalmente com o valor do adicional noturno, além disso, a obrigação de cumprir escala mista de revezamento traria prejuízos também à saúde, sua vida social e familiar.

A decisão da turma no entanto, foi unânime, reconhecendo que cabe ao empregador organizar o sistema de trabalho de acordo com suas necessidades, além de ser uma alteração considerada benéfica para o trabalhador e amplamente admitida pela jurisprudência do TST.

 

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/25097540

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