8ª TURMA DO TST MINOROU INDENIZAÇÃO EXCESSIVA POR PERDA AUDITIVA
A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus foi de minorar a indenização devida à um marceneiro que teve reconhecida perda auditiva. No entanto, a Oitava Turma em decisão unânime reconheceu que a indenização original "havia sido fixada em patamar excessivo", tendo em vista que a perda auditiva do autor havia sido reconhecida como lesão de grau mínimo.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/25090474