11/11/2020

A abusividade dos juros em contratos bancários.

Com certeza você já passou ou conhece alguém que já se deparou com operações de crédito aparentemente infindáveis, aquele consórcio ou aquele financiamento com prestações sem fim, cujo valor ao final da relação contratual é muito superior ao capital contratado.

Não é fato desconhecido que, diversas instituições financeiras vêm cobrando elevados juros, sendo o principal dos fatores que dá causa à distorção entre valor emprestado e o valor pago.

A boa notícia é que em muitos casos há uma solução para afastar a incidência de juros abusivos nos contratos bancários e, consequentemente promover a reduzir o valor devido.

Apesar de notório que em muitos casos, os contratantes não costumam analisar com a devida atenção as taxas de juros pactuadas.

Sabe-se que os juros servem como meio de remunerar o capital emprestado pelo banco ao cliente, “o que não se está querendo argumentar aqui que Bancos devem auferir lucros com operações de crédito”.

No entanto, é um dos motivos que leva a ocorrer a abusividade das taxas de juros nos contratos bancários, as taxas são consideradas abusivas por extrapolarem em certa medida a taxa média de mercado, fator que pode levar ao superendividamento do consumidor.

O parâmetro adotado atualmente é a taxa média de juros praticada à época da contratação da operação, que são divulgadas mensalmente pelo Banco Central.

Caracterizada a abusividade dos juros, surge para o devedor a oportunidade de buscar uma revisão judicial do valor devido, com possibilidade de redução do débito.

No entanto, não existe um critério legal para determinar a abusividade dos juros pactuados. O consumidor poderá se socorrer as ferramentas do Código de Defesa do Consumidor, estando em seu art. 51, IV e §1º, III a vedação às cláusulas abusivas.

Ainda, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é admitida a revisão do percentual dos juros remuneratórios quando aplicável o CDC e quando exista abusividade no pacto originário, com base na taxa média de mercado.

Embora ao analisar cada caso, pode parecer que as diferenças de porcentagem mensal sejam pequenas, a revisão das taxas em contratos bancários pode representar uma diferença no saldo devedor que, inclusive se já houve o pagamento de grande parte das parcelas, o saldo devedor pode até já estar quitado e o consumidor poderá solicitar a devolução dos valores pagos a maior.

 

Daiana Priscila Demarco

OAB/RS 91.306

OAB/SC 42.688-A

 

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