A ADVOCACIA TRABALHISTA: A NECESSIDADE DE MUDANÇA DO MINDSET FRENTE AOS NOVOS DESAFIOS DO ATIVISMO JUDICIAL
O mês em que se comemora o Dia do Advogado merece um pouco de reflexão sobre o papel do profissional frente aos rumos da sociedade, especialmente em tempos atuais.
Por mais que muitos de nós, advogados, busquemos manter o equilíbrio e o respeito nas relações, não é segredo que muitas vezes nos deparamos com decisões advindas do Poder Judiciário que subvertem a lógica da atuação do próprio advogado nas relações processuais.
Em especial na advocacia trabalhista, observa-se um crescente movimento de ativismo judicial, em que a expressão “de ofício” volta a ter um poder destacado. Por ordens das mais diferentes esferas e envolvendo os mais diferentes assuntos, especialmente ritos processuais, o que se observa é que o advogado vem perdendo sua força de atuação perante a Magistratura Justrabalhista.
Na última semana, aguardando a liberação de um voto em determinada turma do Tribunal Regional Gaúcho, toma-se conhecimento de uma decisão – a qual não será ainda veiculada, pois depende de sustentação oral pelo patrono da empresa reclamada – em que “por unanimidade” uma empresa de aplicativos de transportes foi condenada “de ofício” ao pagamento de uma indenização por “dano social” de R$ 1.000.000,00, num processo que discutia vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo.
Para aqueles que não conhecem a expressão “de ofício” significa dizer que o Poder Judiciário sequer precisou ser provocado à decisão, ou seja, tomou para si a disputa judicial e determinou uma condenação, que no caso é exorbitante.
Mas, fica o questionamento: será apenas o aplicativo de transporte afetado por uma decisão desta envergadura? Ou há reflexos sociais que podem impactar, inclusive, no esvaimento deste tipo serviços junto ao nosso estado, quiçá do país? Se ganha de um lado, mas, ao que tudo indica, perde-se do outro, pois é apenas o trabalho que dignifica e traz o sustento ao homem.
É notório que no Brasil ainda estamos vivendo em meio a desigualdades, entretanto, não se pode mensurar que apenas a relação de emprego celetista é a única capaz e possível de garantir a sobrevivência de famílias que dependem, inclusive, da informalidade, para ter o mínimo de sustento e dignidade.
Sem dúvida somente uma advocacia séria, ética, combativa e reflexiva, que honra o seu juramento, poderá desfazer de decisões que não cabem na realidade em que hoje vivemos.
Sim, é preciso um novo olhar dos advogados perante as decisões de vitrine, para que tenhamos maior equilíbrio nas relações, pois, sem empresas, sem trabalho, em serviços, a própria instituição Justiça do Trabalho estará fadada a perenidade.
Fernanda Cunha
OAB/RS 103.605