A FORMALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DIGITAIS
A FORMALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DIGITAIS
O Direito nem sempre acompanha o mundo dos fatos na velocidade em que estes acontecem. Não raras vezes os usos e costumes acabam norteando relações ainda não disciplinadas em legislação própria. Com as primeiras demandas judiciais surgem jurisprudências, as quais, em alguns casos, acabam por acelerar os procedimentos legislativos.
Contudo, no decorrer de todo este processo, as relações obrigacionais continuam a existir e a gerar resultados. Como exemplo, citamos a utilização, cada vez mais frequente, das influenciadoras ou influencers digitais na estratégia de marketing das empresas, como forma de divulgar e promover suas marcas e serviços.
Ocorre que esta atividade ainda não tem legislação própria, nem tampouco consiste em vínculo empregatício, ou é uma prestação de serviços convencional. Desta forma, necessário se faz a elaboração de um contrato, formalizando os termos e as condições em que esta relação será desenvolvida a fim de evitar transtornos futuros.
Além das informações básicas, este contrato deve conter a especificação detalhada do número, da frequência, e do tipo de postagens, além das plataformas digitais em que estas veiculações serão feitas. Prudente ainda estipular cláusulas que autorizem o uso da imagem da influenciadora e assegurem o seu direito, bem como termos que resguardem a marca e as informações sigilosas da contratante.
Importante observar ainda, que estas publicações visam a promoção da marca ou do serviço, razão pela qual é necessário estar atento as normas relacionadas a proteção dos direitos dos consumidores, sob pena de ser esta propaganda tida como desleal ou abusiva.
Desta forma podemos concluir que, ainda que a relação inicie de maneira “informal”, mantê-la assim é temerário e gera insegurança para os envolvidos, a formalização é o caminho, sendo o contrato a “lei” entre as partes.
Litiana de Oliveira Trevisan
OAB/RS 74.782