MP 905/2019 e a extinção da multa de 10% para o empregador sobre o valor do FGTS
O Governo Federal decidiu por meio da Medida Provisória Nº 905/2019 instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Isso significa que algumas mudanças ocorrerão nos próximos dias e o escritório Solange Neves Advogados vai explicar alguns deles, que sejam de maior relevância aos seus clientes e parceiros, através do nosso canal de notícias do site e das redes sociais.
O destaque inicial vai para a alteração no que tange à multa sobre o valor do FGTS. A mudança estabelece uma nova regra favorável ao empregador. O pagamento da multa sobre o valor do FGTS, não incidirá mais os 10% recolhidos pelo governo. Somente serão recolhidos os valores devidos ao trabalhador que já eram praticados anteriormente. Essa decisão passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
É necessário destacar, no entanto, que a MP ainda necessita de aprovação do Legislativo nacional (Câmara dos deputados e Senado), onde terá o prazo de 120 dias, a partir da sua data de publicação, para a inserção de possíveis ementas, e para sua aprovação, momento em que poderá retornar para ratificação do Presidente e ser transformada em lei. Caso contrário, ela perde sua validade.
Essa nova medida dá um grande impulso ao mercado de trabalho brasileiro.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm