14/11/2019

MP 905/2019 e a extinção da multa de 10% para o empregador sobre o valor do FGTS

O Governo Federal decidiu por meio da Medida Provisória Nº 905/2019 instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Isso significa que algumas mudanças ocorrerão nos próximos dias e o escritório Solange Neves Advogados vai explicar alguns deles, que sejam de maior relevância aos seus clientes e parceiros, através do nosso canal de notícias do site e das redes sociais.

O destaque inicial vai para a alteração no que tange à multa sobre o valor do FGTS. A mudança estabelece uma nova regra favorável ao empregador. O pagamento da multa sobre o valor do FGTS, não incidirá mais os 10% recolhidos pelo governo. Somente serão recolhidos os valores devidos ao trabalhador que já eram praticados anteriormente. Essa decisão passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

É necessário destacar, no entanto, que a MP ainda necessita de aprovação do Legislativo nacional (Câmara dos deputados e Senado), onde terá o prazo de 120 dias, a partir da sua data de publicação, para a inserção de possíveis ementas, e para sua aprovação, momento em que poderá retornar para ratificação do Presidente e ser transformada em lei. Caso contrário, ela perde sua validade.

Essa nova medida dá um grande impulso ao mercado de trabalho brasileiro.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165