22/02/2021

A necessária proteção de dados e adaptação das empresas frente a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD [Lei Federal 13.709/2018] está em vigor desde setembro de 2020, de modo que suas previsões, quanto a proteção de dados pessoais, devem ser atendidas pelas empresas (pessoas jurídicas) e entes governamentais no que se refere a relações comerciais, de trabalho, relações civis e quaisquer outras que necessitem do uso e da propagação deles.

Contudo, nas últimas semanas, foram divulgadas notícias de possíveis vazamentos de dados, proveniente do banco de dados das operadoras de telefonia brasileira, o que veio a iniciar uma investigação por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor vinculado ao Ministério da Justiça[1], para apuração em face do ocorrido.

 Frisa-se que, em caso de confirmação quanto ao vazamento de dados e a culpa dos envolvidos, restará possível a aplicação de multas/sanções pelos órgãos de proteção ao Direito do Consumidor, bem como restará possível que os lesados venham a intentar ações judiciais buscando a reparação por danos ocorridos em face do vazamento de dados.

Importante esclarecer que as possíveis sanções acima informadas não se referem as penalidades previstas na LGPD, uma vez que, por força da Lei 10.010/2020, somente poderão ser aplicadas a contar de 1º de agosto de 2021.

Porém, os acontecimentos das últimas semanas acendem um alerta para os empresários brasileiros, uma vez que expõe a vulnerabilidade e risco de violação dos sistemas de armazenamento de dados.

Assim, mostra-se necessário que, aqueles que ainda não se aprofundaram sobre o tema, busquem, o quanto antes, as orientações pertinentes, com o intuito de estabelecer um “comitê de segurança da informação” para analisar seus procedimentos internos, a fim de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de qualquer forma de tratamento inadequado.

Tais adaptações se mostram necessárias, uma vez que o tema “proteção de dados” se tornará cada vez mais presente na vida dos empresários e, consequentemente, exigirá uma mudança nas rotinas e cuidados com os dados coletados e armazenados de seus clientes.

Por Diego Neves de Oliveira – OAB/RS 105.296

 

 

[1] Informação retirada do site G1,com em 17/02/2021, link: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/15/ministerio-da-justica-da-15-dias-para-operadoras-explicarem-vazamentos-de-dados-de-celulares.ghtml

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