Adicional de 10% ao FGTS nas demissões sem justa causa é constitucional
O plenário do STF resolveu, por 6x4, que é constitucional o pagamento do adicional de 10% ao FGTS nos casos de demissões sem justa causa.
A recorrente sustentava que já se exauriu a finalidade para a qual a União instituiu a referida contribuição (contribuição social prevista no art. 1º da LC 110/01), qual seja, a quitação integral da dívida nas contas do FGTS advinda dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1988) e Collor (1989).
O resultado do julgamento no plenário virtual foi liderado pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. S. Exa. entendeu que, da leitura da LC, não se extrai que sua finalidade seja exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS em face dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor.
“A contribuição estabelecida pelo art. 1º da Lei complementar 110/2001 foi criada para preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade.”
Assim, prosseguiu Moraes, em decorrência desta destinação principal, qual seja, a preservação dos direitos referentes ao FGTS, foi autorizada a utilização dos recursos oriundos da referida contribuição para a compensação financeira das perdas das contas do Fundo sofridas pelos expurgos inflacionários em razão dos planos econômicos "Verão" (1988) e "Collor" (1989).
Fonte: https://bit.ly/2EbARjI