20/03/2020

ALERTA SOBRE A FAKE NEWS DA MP 922/2020

Nos últimos dias, vem sendo divulgado nas mídias sociais uma imagem que contém os logotipos do Governo Federal e Previdência Social. No arquivo, consta texto referindo que o cidadão acima de 60 anos que estiver na rua a partir de 20/03/2020, terá sua aposentadoria suspensa e seus filhos e netos (maiores de 18 anos) serão responsabilizados com multa no valor de R$ 1.045,00, de acordo com a Medida Provisória 922 de 18/03/2020.

ESSA INFORMAÇÃO É FAKE.

A Medida Provisória 922, editada pelo Governo Federal, prevê regras para a    contratação de funcionários por um tempo determinado para atender a necessidade excepcional do poder público. Assim, para alguns casos, como o de calamidade pública, por exemplo, não será necessária a contratação de funcionários por meio de processo seletivo.

Atualmente, não existe por meio de legislação federal pena de multa ou de suspensão de aposentadoria para cidadão acima de 60 anos que não se mantiver em isolamento social. Todavia, considerando que os idosos se incluem em grupo de risco do Coronavírus (COVID-19), o isolamento social é a medida mais recomendada.

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