23/02/2021

​​​​​​​AS NOVAS REGRAS EDITADAS PELO GOVERNO DO ESTADO EM FACE DO COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

Na noite desta última segunda-feira (22/02/2021), restaram publicados os decretos que atualizam as medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus no estado do Rio Grande do Sul.

Ao total foram quatro decretos publicados, os Decretos nº 55.769, 55.768, 55.767 e 55.766, os quais tratam dos seguintes temas:

Decreto nº 55769:

O Decreto nº 55769 atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno. Assim, considerando as novas regras, as restrições de atendimento, que antes tinham início às 22 horas, passam a valer a partir das 20 horas, com término às 05 horas do dia seguinte.

Cumpre esclarecer que a suspenção de atividades é destinada exclusivamente para atividades de atendimento ao público, além da permanência de clientes em áreas internas ou externas de circulação, bem como formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

A exceção à regra vale para farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, além de órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

Por fim, referente ao respectivo Decreto, cumpre esclarecer que as atividades da indústria não restam afetadas pela norma, uma vez que não estão inseridas naquelas consideradas como atividade de atendimento ao público, porém ressaltamos que devem ser mantidas todas as medidas de segurança e higiene para prevenção do coronavírus, sendo entre elas a higienização das mãos e utilização de máscaras de proteção.

Por fim, salientamos que a respectiva regra se encontra em vigor em todo o Estado, até o dia 1º de março de 2021.

Decreto nº 55.768:

Quanto ao Decreto 55.768, manteve o sistema de cogestão estadual, de modo que resta permitida a adoção pelos municípios pertencentes às associações regionais protocolos próprios até o limite das restrições equivalentes a bandeira antecessora à atual.

Salientamos que todas as regiões que se encontram na bandeira preta estão no sistema de cogestão, sendo elas: Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara.

Ainda, das 21 regiões do Estado, apenas as regiões de Guaíba e Santa Maria, que se encontram na bandeira vermelha, não possuem protocolos próprios, de modo que será necessário seguir as regras estabelecidas pelo Estado.

Assim, no que se refere às demais regiões, devemos ficar atentos para as decisões dos governantes municipais, uma vez que os mesmos poderão aplicar, até a próxima semana, as regras da bandeira mais branda.

 

Decreto nº 55.767:

O Decreto 55.767, alterou o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados no estado.

Com o novo Decreto, passam a ser permitidas as atividades presenciais, independente da cor de bandeira, para a educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental.

Todavia, em relação aos demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta. Ainda, salienta-se que as atividades de ensino não estão definidas no plano de cogestão regional, desta forma devem seguir única e exclusivamente às regras do Estado.

 

Decreto nº 55.766:

O Decreto 55.766, disponibilizou as medidas segmentadas e bandeiras de cada uma das 21 regiões do Estado, estabelecidas pelo sistema de Distanciamento Controlado, mantendo todas as bandeiras na forma em que apresentadas pelo mapa preliminar.

Assim, as regiões de Caxias do Sul, Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Lajeado, se mantém classificadas na bandeira preta.

Importante destacar que as respectivas regiões se encontram dentro do sistema de cogestão estadual. Assim, considerando o Decreto 55.768, resta permitida a adoção pelos respectivos municípios de  protocolos próprios até o limite das restrições equivalentes a bandeira antecessora à atual.

Desta forma, devemos ficar atentos para as decisões que serão tomadas pelos respectivos municípios nas próximas horas, para ter acesso quanto aos protocolos que cada localidade irá adotar.

Por fim, reiteramos que o atual momento é de tomarmos cautela e os devidos cuidados, de modo que todos devem colaborar com a utilização de máscaras e seguir os demais protocolos de segurança e higiene, para que possamos superar este momento de dificuldade e voltar à normalidade que tanto almejamos.

A íntegra dos decretos pode ser acessada pelo link: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-22.pdf.

Solicitamos a atenção de todos quanto ao tema e nos colocamos à disposição para auxílio e esclarecimento de dúvidas.

Por Diego Neves de Oliveira – OAB/RS 105.296

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