As regras antidumping em vigor na Comunidade Europeia desde início de 2018 determinam a verificação de “importante distorção de mercado”
A legislação antidumping ou de “concorrência desleal” que entrou em vigor no apagar das luzes de 2017, adotada pela Comunidade Europeia, visa a proteção daquele mercado contra a concorrência desleal de certos países e, ainda que não de forma declarada, está implícita a intenção real de proteção da indústria, principalmente, dos produtos chineses. Essa realidade não é estranha aos exportadores brasileiros ou à economia brasileira. O Brasil, também, de longa data discute na OMC inúmeros casos de concorrência desleal da China frente aos produtos brasileiros.
Como o governo chinês subvenciona com dinheiro público a produção das mais variadas áreas, e consequentemente, as exportações de seus produtos, provoca uma “importante distorção entre o preço de venda de um produto e o seu custo de produção”.
Assim, a nova legislação não focará mais exclusivamente na distinção entre “economia de mercado e economia centralizada” e de acordo com as novas regras, serão considerados dumping os casos em que os preços dos produtos importados são artificialmente reduzidos por causa da interferência excessiva do Estado.
Desta forma, a legislação é bem-vinda, pois abre oportunidade de ampliação de mercado para os produtos brasileiros na comunidade europeia e, também, precedentes na OMC para investigações antidumping que o Brasil inevitavelmente terá que propor em face da China.
Dra. Miriam helena Shaeffer