ATENÇÃO: Decreto 55.764 de 20 de fevereiro de 2021
ATENÇÃO: Restou disponibilizado o Decreto 55.764 de 20 de fevereiro de 2021, o qual Institui as medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o qual, em caráter extraordinário, determina a suspensão geral das atividades em todo o território do Rio Grande do Sul entre às 22h e às 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março (inclusive).
Salientamos que, conforme disposto no Art. 6º do referido Decreto, constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Assim pedimos a atenção de todos quanto ao tema e nos colocamos a disposição para auxílio e esclarecimento de dúvidas.
O novo Decreto pode ser acessado em sua integra pelo link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=513878
Por Diego Neves de Oliveira – OAB/RS 105.296