ATENÇÃO! LIMINAR SUSPENDE O SISTEMA DE COGESTÃO COM OS MUNICÍPIOS.
Na noite desta sexta-feira (19/03/2021) o Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado (sistema de cogestão), mantendo, assim, a gestão centralizada no Governo do Estado.
A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS.
Assim, ficam em vigência, até que ocorra a apreciação do pedido de liminar, todas as medidas estaduais de restrição comercial do Decreto Estadual nº 55.764, além das medidas sanitárias segmentadas, previstas à Bandeira Preta.
Por fim, salientamos que o Juízo veio a determinar que o Estado preste informações no prazo de 72 horas que justifiquem a flexibilização.
A decisão foi tomada no Processo nº 5028176-07.2021.8.21.0001 e a integra da presente notícia pode ser acessada pelo link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/suspenso-sistema-de-cogestao-com-os-municipios/