Atenção para as alterações de Decretos sobre funcionamentos nas cidades de Campo Bom e Novo Hamburgo
As indústrias de Campo Bom podem manter suas atividades em funcionamento.
No meio de tantas notícias, um pouco de tranquilidade para a indústria da cidade de Campo Bom. A Prefeitura Municipal republicou, com correção, o Decreto Municipal nº 6.787, de 23/03/2020, corrigindo a parte do texto que determinava a suspensão das atividades das indústrias de áreas não essenciais naquela cidade. O novo Decreto conflitava com o texto do §3º, do artigo 5º, do Decreto Municipal 6.784, de 20/03/2020, que permitia a continuidade de funcionamento das indústrias. A nova redação confirma que as “indústrias que não tenham finalidade essencial poderão manter suas atividades, observando o previsto no art. 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 6.784, de 20 de março de 2020”.
Município de Campo Bom estende o prazo para pagamento de impostos municipais.
A Prefeitura Municipal de Campo Bom publicou o Decreto Municipal nº 6.789, em 24/03/2020, prorrogando o prazo para recolhimento do IPTU, ISSQN, ISS Fixo, Taxa de Coleta de Lixo, e demais tributos municipais.
Município de Novo Hamburgo altera Decreto e permite funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais.
O Município de Novo Hamburgo publicou o Decreto Municipal nº 9.172, incluindo a permissibilidade de funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais (Ex.: contadores, advogados, e-commerce, etc.). Abaixo seguem os links com o novo Decreto e da página oficial da Prefeitura com a notícia.