04/01/2021

ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS DE ACORDO COM A DECISÃO DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente sobre a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

A aplicação da TR para realizar a atualização monetária das condenações ou depósitos judiciais trabalhistas fora questionada no STF pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a qual requereu pela apreciação de sua inconstitucionalidade, e, em sentido contrário, por entidades de classes empresariais, que pretendiam o reconhecimento de sua constitucionalidade.

Na decisão, o STF julgou parcialmente procedente os pedidos, para fins de que a atualização dos créditos resultantes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho devem ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que estão vigentes para as condenações cíveis em geral, aplicando o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.

Ademais, o STF decidiu que os processos judiciais existentes não terão qualquer alteração quanto aos pagamentos judiciais já efetuados, desde que realizados no tempo e modo oportuno, bem como as decisões com trânsito em julgado, desde que definidas as modalidades de atualização monetária.

Por outro lado, a nova regra deverá ser aplicada de forma retroativa aos processos que ainda estão em discussão, sem trânsito em julgado, e decisões já transitadas em julgado que não definiram a forma de correção monetária.

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/stf-define-que-ipca-e-e-selic-devem-ser-aplicados-para-corre%C3%A7%C3%A3o-monet%C3%A1ria-de-d%C3%A9bitos-trabalhistas

 

Matheus Van Der Sand dos Santos

OAB/RS 113.765

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