16/08/2023

Avaliação de Riscos Psicossociais: O novo desafio no Âmbito da Agenda ASG e os Impactos na CIPA.

Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei 14.457, com vias de instituir o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Dentre várias medidas, ficou determinada a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho e para tanto após março de 2023, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Com isso, a a agenda ASG, o tripé das questões ambientais, sociais e de governança, orienta e se impõe, não só em relação aos grandes temas do planeta que mobilizam as nações de todos os continentes, mas também no âmbito do dia a dia das cidades, das comunidades, dos órgãos públicos, das empresas e das famílias.

Dentro deste desafio e deste contexto que define as prioridades de investimentos públicos e privados voltados para um futuro sustentável ambiental e socialmente saudável, amplificam-se às necessidades da implementação de melhorias constantes dos aspectos psicossociais nos ambientes laborais, bem como desenvolver e implementar uma política forte de erradicação dos chamados “ambientes tóxicos” de trabalho.

A legislação alterou a CIPA e o Tribunal Superior do Trabalho editou uma cartilha tratando o tema assédio moral e sexual, justamente porque números publicados recentemente pelo próprio TST  https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias em 07/07/2023, apontam o crescimento de doenças psíquicas geradas por ambientes de trabalho inadequados em seus processos e organização, onde a pessoa ocupa uma posição apenas de agente de resultados, não encontrando espaço nem estímulo para se desenvolver profissionalmente, o que, na verdade, poderia trazer para o empregador muito mais resultado em termos globais, como fidelidade, dedicação, criatividade e entusiasmo.

 A publicação da recente Resolução Nº 14, de 28 de junho de 2023 do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, visa ampliar as medidas já estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência no âmbito de saúde e segurança nos diferentes contextos de trabalho, para integração, de projetos e ações a partir de Avaliação de Riscos Psicossociais.

O artigo 2º da citada resolução estabelece que o profissional da área da psicologia deve “investigar e diagnosticar características psicológicas das pessoas trabalhadoras, características dos processos de trabalho e do contexto organizacional que, de forma integrativa, interferem na subjetividade, na saúde mental, na integridade e na possibilidade de realização da atividade laboral.”

Este diagnóstico deverá indicar os fatores de riscos psicossociais no âmbito do trabalho, que podem afetar a saúde mental das pessoas, tais como: condições precárias de trabalho; demandas excessivas; isolamento social; desigualdades sociais e de gênero; experiências estressantes constantes; assédio e bullying; insegurança do emprego; falta de autonomia; instabilidade profissional; culturas que não valorizam o bem-estar dos funcionários, não promovendo o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. Estes fatores podem contribuir para o desenvolvimento de problemas psíquicos, como ansiedade, depressão e esgotamento.

Segundo dados da Previdência Social os transtornos mentais são a terceira causa de afastamentos entre os trabalhadores segurados. Sendo os transtornos mentais responsáveis por mais de 12% da incapacidade decorrente de doenças. Das dez principais causas de incapacitação, cinco são transtornos psiquiátricos, sendo os principais a depressão, o alcoolismo, a esquizofrenia, o transtorno bipolar e o transtorno obsessivo compulsivo.

O aumento nos índices de afastamento do trabalho devido aos transtornos mentais fez a Organização Internacional do Trabalho (OIT) enfatizar a relevância dos fatores psicossociais e sua influência no desencadeamento do estresse relacionado ao trabalho, posição também defendida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Referem que os riscos psicossociais e o estresse relacionado ao trabalho conduzem comportamentos que afetam a saúde, como o uso de substâncias psicoativas e consumo abusivo de álcool, podendo ser responsáveis também por distúrbios do sono e excesso de peso.

O parágrafo 3 do artigo 2º da já citada resolução refere que “a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho deve levar em consideração as atividades desenvolvidas na forma presencial, remota e híbrida”

Neste contexto estará também a busca por atender as necessidades dos exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, na mudança de atividade ou função dentre outras.

Como resultados do processo de avaliação de riscos psicossociais devem ser identificadas “as evidências sobre aspectos nocivos e perigosos do ambiente, da organização e da gestão do trabalho sobre saúde mental, a integridade psicológica e a qualidade de vida das pessoas trabalhadoras”

Deverá ainda, a avaliação de riscos psicossociais gerar “informações para subsidiar o desenvolvimento e implementação de programas de controle e monitoramento da saúde e da segurança no trabalho, preconizados pelos serviços e comissões especializadas no planejamento e execução de ações preventivas à acidentes, agravos e doenças relacionadas ao trabalho”

O combate aos riscos psicossociais no ambiente laboral é o elemento mais eficaz para a construção de uma agenda ASG efetivamente transformadora não só para superarmos os desafios de garantirmos o futuro de nossas empresas, mas como forma de garantir saúde mental e relações sociais integradoras.

Tânia Moraes Ramos Andrade

Psicóloga e Mestre em Psicologia Clínica pela PUCRS, Terapeuta certificada pela Federação Brasileira de Terapias Cognitivas FBTC, Esp. em Psicologia Organizacional pela PUCRS e Esp. em Dependência Química pela UNIFESP.

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Solange Neves

Advogada

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