Bandeira Preta: o que pode e o que não pode?
O Governador Eduardo Leite do RS anunciou o fim da cogestão, de forma que todas as regiões do RS ficaram em bandeira preta até o dia 07 de março próximo. O Decreto 55.771, publicado na noite de sexta, dia 26.02.2021, adota novos critérios específicos para funcionamento das atividades econômicas na bandeira preta, os quais já se encontram em vigência.
Além disso, permanecem suspensas as atividades das 20h às 5h.
Abaixo listamos algumas das atividades que poderão permanecer em funcionamento, os percentuais de trabalhadores presenciais considerando a capacidade de ocupação prevista no PPCI e outras particularidades, salientando que a principal mudança é no comércio não essencial que agora poderá funcionar (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Importante ressalvar que trata de área útil de circulação, logo mobiliário deve ser considerado dentro do cálculo.
O comércio não essencial fica proibido o atendimento na porta.
*Serviços essenciais como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial;
*Serviços de Informática e Comunicação TI: 100% dos trabalhadores;
*Indústria: 75% trabalhadores considerando a capacidade do PPCI, respeitado distanciamento de 1m e demais protocolos como máscara.
*Transporte terrestre rodoviário fretado de passageiros 50% assentos (janela);
*Comércio atacadista e varejista essencial: Lotação do estabelecimento (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Importante ressalvar que trata de área útil de circulação, logo mobiliário deve ser considerado dentro do cálculo.
O comércio não essencial fica proibido o atendimento na porta.
*Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% dos trabalhadores observando o PPCI.
*Serviços Imobiliários: 25% dos trabalhadores e sempre observando a capacidade do PPCI.
*Outros serviços profissionais administrativos, auxiliares e técnicos, tais como contabilidade, advocacia, engenharia, arquitetura: 25% dos trabalhadores, sempre observando o PPCI.
A possibilidade de teletrabalho continua sendo possível e recomendada.
As empresas cujo CNAE não corresponde exatamente a atividade econômica de fato exercida, observar que o plano de distanciamento controlado é regido pelo CNAE, então deverão adotar todos os protocolos.
Na educação seguem permitidas as atividades presenciais para a educação infantil e o 1º e 2º anos do ensino fundamental.
Devem permanecer FECHADAS:
*Cursos de dança, música, idiomas e esportes – apenas como aulas telepresencial.
*Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos – apenas telepresencial.
*Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas e demais tipos de eventos seja em ambiente fechado ou aberto.
*As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais.
Da mesma forma seguem reiteradas todas as medidas de higiene e sanitárias já amplamente divulgadas tais como uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz por todos; álcool gel, distanciamento interpessoal, ventilação cruzada (portas e janelas abertas).
A íntegra do Decreto 55.771 pode ser acessado pelo link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=515280
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