18/04/2022

BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR É PENHORÁVEL

Recentemente o Supremo Tribunal Federal aprovou a tese, proposta pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, de que: "é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial".

 

Essa nova tese reafirma a validade da exceção estabelecida no inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009/1990, que afasta a impenhorabilidade do bem de família em processo movido "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação".

 

No entender do STF, a contratação da fiança configura disposição legítima de posição subjetiva do direito fundamental à moradia. O fiador concorda que seu bem de família seja penhorado pelo locador em caso de inadimplemento do locatário.

 

A registrar que não foi decidido que o bem de família do fiador de contrato de locação comercial deverá ser penhorado. A penhora é permitida apenas se ausentes outros meios capazes de assegurar o pagamento da locação em execução.

 

A decisão poderá resultar no aumento dos deveres informacionais a cargo do locador, especialmente a notificação do fiador sobre a falta de pagamento do aluguel, mesmo que esse dever não existe na Lei do Inquilinato.

 

Mesmo assim, a regra ficou clara, como bem assinalou o relator: o bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação residencial ou comercial.

 

Felipe Wolfarth

OAB/RS 44.482

 

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165