TST condena construtoras por contratar prestadoras com capital social inferior ao exigido em lei
TST condena construtoras por contratar prestadoras com capital social inferior ao exigido em lei
Em decisão da 6ª Turma do tribunal Superior do Trabalho, duas construtoras de Minas Gerais foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação de prestadoras de serviço com capital social incompatível com o número de empregados.
Para o colegiado, as empresas praticaram atos ilícitos contra a ordem jurídica trabalhista e ofenderam a coletividade de trabalhadores.
Os parâmetros entre o capital social da empresa e o número de empregados variam de R$ 10 mil (para empresas com até dez empregados) a R$ 250 mil (com mais de cem).
Em fiscalização realizada em junho de 2017, no canteiro de obras, constatou-se que a empresa MRV havia constituído a Parque Moradas da Serra como sociedade de propósito específico (SPE) para a execução da obra. Esta, por sua vez, havia contratado três microempresas para prestar serviço: uma com 50 empregados e capital social de R$ 20 mil, e as outras com sete e 11 empregados e capital social de apenas R$ 5 mil.
Na avaliação do relator do recurso, ministro Augusto César, a contratação de prestadoras de serviços com capital social incompatível com o número de empregados desrespeita o próprio comando legal e o ordenamento jurídico que dispõe sobre a segurança no trabalho.
O objetivo da norma, segundo o relator, é garantir a capacidade financeira das empresas para cumprir suas obrigações trabalhistas e o acesso de todos os empregados a ações, instruções e equipamentos destinados à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/construtoras-s%C3%A3o-condenadas-por-contratar-prestadoras-com-capital-social-inferior-ao-exigido-em-lei