Contran prorroga prazo para a regularização do exame toxicológico periódico
Qual o prazo para regularização?
Todos os operadores das categorias C, D e E que estiverem com o documento vencido, terão de realizar o exame atá 28 de dezembro de 2023.
Para quem é obrigatória a regularização do exame?
A obrigatoriedade do exame é para todos os motoristas integrantes das categorias
C, D e E.
Existe algum local que eu possa consultar a validade do meu último exame?
Sim, basta acessar a CNH Digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para verificar se há a necessidade - ou não - de realizar o exame dentro do prazo previsto.
E como eu sei que preciso fazer o exame?
Todos aqueles que não realizaram exame toxicológico nos últimos 30 (trinta) meses terão de realizar exame toxicológico.
Se eu fiz nos últimos 30 meses, vou ter que realizar novamente?
Não, somente aqueles que estão com o exame vencido precisam passar por novo exame toxicológico.
Fiz o exame recentemente e ainda consta como vencido no aplicativo, preciso realizar novamente?
Não! Se o motorista está com o exame vigente pela realização nos últimos 30 (trinta) meses, este não precisa realizar novamente
Em caso de inconsistência no aplicativo da CNH Digital, indicamos que reinicie o aparelho celular, de modo que, após a atualização, o sistema deverá demonstrar a data correta. Caso não ocorra a atualização, indicamos que o profissional entre em contato com o DETRAN de sua localidade para verificar se existe alguma pendência em relação ao exame toxicológico.
Com a Deliberação 268 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a contar de 29 de dezembro de 2023, quem for flagrado sem o periódico em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ R$ 1.437,35 (que dobra para R$ 2.934,70 em caso de reincidência no período de até 12 meses) e suspensão da habilitação.