CORONAVÍRUS – PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O DECRETO 9.169/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HAMBURGO
CORONAVÍRUS – PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O DECRETO 9.169/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HAMBURGO
- O que dispôs o decreto municipal em relação a continuidade de funcionamento das atividades comerciais e de serviços no âmbito do Município de Novo Hamburgo?
O Decreto municipal determinou o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais.
- E quais serviços foram definidos como essenciais?
Podem permanecer em atividade as farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais.
- E as indústrias, estão autorizadas a continuar funcionando no Município de Novo Hamburgo?
Sim, as indústrias estão autorizadas a continuar em funcionamento, mas deverão atender determinadas condições (inciso XI, do artigo 2º).
- E quais são as condições exigidas para que a indústria se mantenha em funcionamento?
A indústria deverá adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementar medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade: a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória; e b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.
- Essas exigências acima listadas também se aplicam para os demais estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar?
Sim, todas as exigências contidas na resposta anterior também se aplicam para todos os demais estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar nos termos do Decreto municipal.
- Houve alguma orientação especial para funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e similares?
Sim, foi vedado o consumo de alimentos diretamente em restaurantes, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele-entrega.
- Há alguma determinação com relação ao funcionamento de shopping center e centros comerciais?
Os "shopping centers" e centros comerciais deverão permanecer fechados, à exceção dos respectivos espaços de circulação, de acesso e dos serviços excepcionados (ver resposta 2 acima).
- Os estabelecimentos que estão autorizados a permanecer em funcionamento, precisam adotar horários diferenciados para atendimento de determinados grupos de pessoas?
Sim, os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
- As clínicas veterinárias poderão funcionar?
As clínicas veterinárias poderão atender situações de urgência/emergência, bem como vender ração e medicamentos (art. 2º, inciso XIV, §2º)
- Como ficam os prazos dos processos administrativos em andamento no âmbito da administração pública municipal direta e indireta?
Ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias, todos os prazos no âmbito dos processos da administração pública municipal direta e indireta. Esta suspensão não se aplica aos prazos de processos licitatórios.
- E como ficarão os alvarás e licenças municipais que vencerem durante a vigência do Decreto?
Os alvarás de funcionamento, bem como as licenças municipais, que vencerem no curso do Decreto, ficam prorrogados, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do estado de calamidade do Município de Novo Hamburgo, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas, salvo manifestação contrária do Secretário do Município responsável por seu acompanhamento e fiscalização (Art. 10).
- Quando entrarão em vigor todas as medidas e determinações constantes no Decreto municipal?
O Decreto e todas as medidas entrarão em vigor a partir do dia 23 de março de 2020.