DECRETO MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ESTABELECE SANÇÕES PARA OS CIDADÃOS E PESSOAS JURÍDICAS POR DESCUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19
O Decreto Municipal nº 271 de Capão da Canoa trouxe a previsão de sanções para o caso de descumprimento das determinações do poder público com vistas a prevenção e ao enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus.
Emanado pelo ente municipal em consideração ao Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, concernente ao sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e enfrentamento ao Covid-19, trouxe em seu artigo 4º a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a consequente penalidade para o caso de descumprimento.
Prevendo, ainda, sanções para o caso de infração ao modelo de distanciamento controlado, aos protocolos obrigatórios, entre outros; com penas que vão desde a multa até a cassação de alvará e/ou interdição do estabelecimento (artigo 7º).
Para ter acesso a íntegra do Decreto 271 de Capão da Canoa, clique no link abaixo:
https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7345&cdDiploma=202000271&NroLei=271