DECRETO Nº 9.197/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Foi publicado o Decreto Municipal nº 9.197/2020, com novas regras para tentar conter o coronavírus. O novo decreto segue orientações do Decreto Estadual, determinando o fechamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito de todo o território do Município de Novo Hamburgo (artigo 3º).
E “consideram-se estabelecimentos comerciais para os fins do disposto no “caput” todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, “shopping centers”, teatros, cinemas, casas de espetaculos, shows e bailes dentre outros, que impliquem atendimento ao público, ou com grande fluxo de pessoas.” (§1º do artigo 3º).
Mas existem exceções, e permanecem autorizadas a funcionar, além das atividades consideradas essenciais listadas no artigo 16, outras exceções que estão listadas no parágrafo 2º do artigo 3º do referido decreto, dentre elas: estabelecimentos industriais, construção civil, óticas, farmácias, estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, desde que atendam, de forma individualizada, permanecendo de “portas fechadas” e que não importe em aglomeração (Ex.: escritórios contábeis, manicures, escritórios de advocacia, etc), dentre outras.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar precisam continuar respeitando todas as regras já impostas para funcionamento, quer seja neste decreto ou nos decretos anteriores.
A íntegra do decreto pode ser acessada aqui.