DECRETOS MUNICIPAIS - 03/08/2020
Porto Alegre – DECRETO Nº 20.667, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Inclui o parágrafo único no art. 44, o art. 69-A e a Seção IV-A no Capítulo VIII do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, que decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 44 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
"Art. 44. ...
...
Parágrafo único. Excetuam-se às regras previstas neste artigo o funcionamento dos estabelecimentos de ensino para realização de concursos e processos seletivos públicos." (NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 69-A e a Seção IV-A no Capítulo VIII do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
"Seção IV-A
Dos concursos e processos seletivos públicos
Art. 69. A Fica autorizada a realização de concursos e processos seletivos públicos indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas neste Decreto.
Parágrafo único. A instituição organizadora do concurso público ou processo seletivo público será responsável pelo cumprimento, no que couber, das medidas de higienização e de funcionamento previstas nos arts. 22, 25 e 26 deste Decreto, preservando, em todas as etapas, o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os candidatos."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2020.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 31/07/2020 - https://bit.ly/3i4j2lg
Novo Hamburgo – DECRETO Nº 9.331/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.
Altera a redação do "caput" do art. 19 do Decreto nº 9.234, de 12 de maio de 2020, que mantém a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Novo Hamburgo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e estabelece outras medidas, no Município de Novo Hamburgo.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IV do artigo 59, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do "caput" do art. 19 do Decreto nº 9.234, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Aqueles estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar pelo modelo de distanciamento controlado do Estado, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, deverão permanecer fechados entre as 23 (vinte e três) horas e às 6 (seis) horas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2020.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 31/07/2020 - https://bit.ly/3fuomwB