06/08/2020

DECRETOS MUNICIPAIS

CAMPO BOM

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.884, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.878, DE 21 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, Luciano Libório Baptista Orsi, uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso I, alínea "m", da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, DECRETA:

 

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto Municipal nº 6.878, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Ficam proibidos eventos públicos e privados, reuniões e toda e qualquer atividade com finalidade festiva que promovam aglomeração de pessoas, com risco potencial de contaminação e propagação do COVID-19, no âmbito do município de Campo Bom."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 03 de agosto de 2020.

 

http://leismunicipa.is/rkhye

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/08/2020

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.885, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 23 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.862, DE 23 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, Luciano Libório Baptista Orsi, uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso I, alínea "m", da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, DECRETA:

 

Art. 1º O caput do art. 23 do Decreto Municipal nº 6.862, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23. Quando permitido o funcionamento de restaurantes e lancherias, no âmbito do Município de Campo Bom, com os regramentos sanitários estabelecidos no presente decreto, em consonância com os decretos estaduais vigentes, observado o regramento específico da vigilância sanitária."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 03 de agosto de 2020.

 

http://leismunicipa.is/dyhkr

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/08/2020

 

 

PORTÃO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.203, DE 04/08/2020

 

ALTERA O DECRETO Nº 1.184/2020, PRORROGANDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Portão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, Portaria nº 270/SES, de 16 de abril de 2020, Portaria nº274/SES, de 23 de abril de 2020, Portaria 283/SES, de 29 de abril de 2020, Portaria 284/SES, de 30 de abril de 2020, Portaria nº 289/SES, de 04 de maio de 2020, Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, Decreto Federal nº 10.329, de 28 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e Decreto Estadual n. 55.413/2020;

 

Considerando a prorrogação pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul da suspensão das aulas presencias de ensino público e privado, conforme orientação do plano de distanciamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterado o art. 11 do Decreto Municipal nº 1.184, de 11 de maio de 2020, no que diz respeito a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada, passando a viger conforme segue:

"Art. 11. Ficam suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, públicas ou privadas, municipais ou estaduais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas no Município, até o dia 31 de agosto de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de julho de 2020.

 

Portão (RS), Gabinete do Executivo Municipal, em 04 de agosto de 2020.

 

https://bit.ly/2C4IIir

Publicado no portal CESPRO em 05/08/2020

 

 

PORTO ALEGRE

 

DECRETO Nº 20.671, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.670, de 31 de julho de 2020, para modificar a vigência do art. 2º do Decreto nº 20.670, de 31 de julho de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.670, de 31 de julho de 2020, conforme segue:

 

"Art. 3º ...

 

Parágrafo único. As disposições do art. 2º deste Decreto tem vigência limitada até o dia 7 de agosto de 2020." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2020.

 

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/08/2020

http://leismunicipa.is/fkyrg

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