24/07/2020

DECRETOS MUNICIPAIS - 24/07/2020

***Prefeitura de Gramado, após liminar judicial, emitiu, um novo decreto (171/2020) determinando que todos os estabelecimentos cumpram a bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. O documento municipal inclui também os estabelecimentos situados às margens de estradas, incluindo aqueles localizados na área central da cidade e que, segundo a administração, eram considerados como rodovia estadual pelos critérios do Daer.

https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/0PmLOoOrs6bgJGS6nW1lqmgAxzCgXTPvG0DUaMBf.pdf


***Prefeitura de Lajeado emitiu decreto determinando a aplicação no Município de Lajeado das medidas sanitárias segmentadas definidas nos Protocolos constantes no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). As penalidades previstas para descumprimento das normas relacionadas ao Combate a Pandemia de COVID-19, conforme a gravidade da situação, são:
I - advertência; II - multa; III - suspensão do alvará; IV - cassação do alvará.

Entre outras determinações, o decreto 11.664, dispõe que os estabelecimentos que fazem atendimento ao público devem fixar cartaz em sua fachada contendo a limitação máxima de clientes no local, conforme modelo fornecido pelo Município.
Fica proibida a utilização de mesas com mais de 05 (cinco) pessoas, devendo ser respeitado ainda o distanciamento de 02 (dois) metros entre as mesmas, conforme consta no Decreto Estadual. Os bares, restaurantes, pubs, food trucks, trailers e demais estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem encerrar suas atividades de atendimento presencial ao público às 23h, todos os dias, restando vedada a permanência de clientes após este horário no local. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, food trucks e trailers. Fica vedado a todo e qualquer estabelecimento a colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos. Os ônibus do transporte público coletivo devem trafegar com as janelas abertas, quando possível, caso em que fica dispensada a utilização do ar condicionado.

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/l/lajeado/decreto/2020/1167/11664/decreto-n-11664-2020-determina-a-aplicacao-no-municipio-de-lajeado-das-medidas-sanitarias-segmentadas-de-que-trata-o-art-19-do-decreto-estadual-n-55240-de-10-de-maio-de-2020-que-institui-o-sistema-de-distanciamento-controlado-no-ambito-do-estado-do-rio-grande-do-sul-para-fins-de-prevencao-e-de-enfrentamento-a-epidemia-causada-pelo-novo-coronavirus-covid-19

 

***Prefeitura de Sapiranga emitiu decreto (7006/2020), determinando a suspensão de operação e cobrança do estacionamento rotativo, enquanto perdurar a bandeira vermelha imposta pelo governo estadual.

http://www.sapiranga.rs.gov.br/uploads/legislacao/5848/ppykAd8kS68U6xGvaenDfKmnO7syoV7W.pdf

 

 ***Rio de Janeiro emite decreto com adoção de medidas adicionais para o enfrentamento da pandemia no município, conforme segue:

 

Até dia 31/07  ABERTO COM RESTRIÇÕES: Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais podem abrir a partir de 11h e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade. Abertura do comércio de rua aos sábados às 9 horas. As lojas dos shoppings podem abrir entre 12 e 22 horas, limitado a 2/3 de sua capacidade por pessoa, respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento para 2/3. As praças de alimentação deverão respeitar as regras dos restaurantes.

De 1 a 15 de agosto ABERTO COM RESTRIÇÕES: Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais podem abrir a partir de 11h e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade. Abertura do comércio de rua aos sábados às 9 horas. As lojas dos shoppings podem abrir entre 10 e 22 horas, limitado a 2/3 de sua capacidade por pessoa, respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento para 2/3. As praças de alimentação deverão respeitar as regras dos restaurantes.

E de 16/08 em diante ABERTO: As praças de alimentação deverão respeitar as regras dos restaurantes.

https://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/portal/edicoes/imprimir_materia/667965/4637

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