DESEMBARGADOR AUTORIZA BANCO DO BRASIL A CESSAR HOME-OFFICE DE COLABORADORES QUE MOREM COM GRUPOS DE RISCO DO COVID-19
O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul havia conseguido em primeira instância a anulação da convocação de trabalhadores aos postos de trabalho. Todavia, o "Desembargador Roger Ballejo Villarinho mencionou decretos federais e estaduais que enquadram a atividade bancária como essencial, com previsão de que essas atividades sejam mantidas diante do quadro de pandemia, por serem consideradas "inadiáveis" para a população.
Adicionalmente, o magistrado também considerou que a atitude de afastar empregados que moram com pessoas em grupo de risco, no início da pandemia, foi uma decisão tomada no âmbito do direito potestativo do empregador, sem saber ainda sobre o impacto que haveria na prestação dos serviços. Também seria um direito potestativo, portanto, a reconvocação desses empregados, em um momento em que a instituição bancária considerou prejudicial para a atividade a continuação do afastamento."
Fonte: https://bit.ly/2PyD3Em