18/02/2020

É HORA DE CONCILIAR?! - POR DRA. FERNANDA CUNHA

O final do ano de 2019 marca o início da nova administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região biênio 2020/2021.

A gestão do Tribunal Gaúcho será composta pelos seguintes Magistrados: Carmen Izabel Centena Gonzalez (presidente), Francisco Rossal de Araújo (vice-presidente), George Achutti (corregedor regional) e Raul Zoratto Sanvicente (vice-corregedor). Os desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e João Paulo Lucena assumiram, respectivamente, a Direção e a Vice-Direção da Escola Judicial.

Dentre outras notícias já veiculadas[1] em relação à nova administração, se destaca a continuidade do trabalho desenvolvido com vias de promover a conciliação processual junto à Justiça do Trabalho.

Conforme o empossado vice-presidente do TRT4, Desembargador Francisco Rossal de Araújo, o objetivo é ampliar os serviços de conciliação.

Aos litigantes é importante ter presente que a conciliação não se trata apenas de um simples mecanismo, mas também de um dos princípios da Justiça do Trabalho.

Nesse sentido, qualquer das partes poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão do feito em Pauta de Conciliação, inclusive em relação àqueles processos que estão pendentes de julgamento; ou em fase de execução (cobrança), o que inclui àqueles que estão tramitando em segunda instância, por meio do CEJUSC (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas).

Tem-se que o tom amistoso e a postura impressa pelo novo corpo administrador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região visa efetivamente aumentar o projeto conciliatório com vias de por fim as demandas judiciais. Cita-se, dentre outras: as que demandam maior complexidade; as que tenham elevado valor; àquelas que foram direcionadas aos sócios (pessoa física – por meio da desconsideração da personalidade jurídica) e àquelas que tratem de matérias cujo entendimento ainda não esteja pacificado pela jurisprudência.

É importante destacar, por fim, que, dado o caráter indisponível do Direito do Trabalho, ou seja, matérias cujas partes não podem abrir mão, criar ou suprimir direitos, todo o acordo trabalhista necessariamente precisa trazer consigo uma análise técnica dos riscos do processo (aquilo que se pode perder ou ganhar) para que se possa ter uma real noção dos valores conciliatórios, o que evita frustrações; além de bom senso; boa-fé processual e principalmente; a vontade das partes em conciliar.

Assim sendo, tem-se que o biênio promete ser marcado por importantes e, espera-se, satisfatórias soluções de conflitos.

Fernanda Cunha

Advogada

OAB/RS 103.605

Especialista em Direito e Processo do Trabalho

 

[1] TRT-RS fará visitas no interior do Estado com foco em conciliação e relações institucionais. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/284317. Acesso 14.01.2020

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