28/03/2022

EDITADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 1.108 E 1.109/2022 COM NOVAS REGULAMENTAÇÕES TRABALHISTAS.

A Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, altera regramentos da CLT vinculados ao teletrabalho, inserindo na regulamentação o trabalho remoto e o contrato de trabalho híbrido, além de modificar ponto importante no controle de jornada desta modalidade.
Ainda, a mesma medida traz regramentos vinculados ao auxílio-alimentação, inclusive impondo multas e sanções para as empresas que desvirtuarem o benefício.

A Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, reedita a possibilidade da implantação de algumas medidas trabalhistas pelo empregador com via de amenizar eventuais impactos ainda causados pela pandemia ocasionada pela COVID-19. São elas:
I – adoção/manutenção do teletrabalho, a critério do empregador e por a
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas de até 18 meses; e
VI - a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por até quatro competências.
VII - o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm;
VIII - a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e
IX - a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Importante esclarecer que todas as medidas acima dependem de regulamentação por ato do Ministério do Trabalho e Previdência ou Poder Executivo Federal, a qual deverá regulamentar os prazos a serem adotados, portanto, não tem aplicação imediata.

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