28/04/2021

PUBLICADAS NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM MATÉRIA TRABALHISTA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA

PUBLICADAS NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM MATÉRIA TRABALHISTA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA

Publicadas novas Medidas Provisórias em matéria trabalhista, semelhantes à MP 936/2020 convertida na Lei 14.020/2020 e MP 927/2020, respectivamente assim editadas:

A Medida Provisória 1.045/2021 institui novamente Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), a ser pago mediante a nova possibilidade, pelo empregador, de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados nos percentuais de 25%, 50% ou 70% e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias.

É necessário a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado, preservação do salário-hora de trabalho e mantença dos benefícios durante a suspensão contratual.

Em qualquer dos casos, incidirá a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Ainda,

A Medida Provisória 1.046/2021 prevê novamente a possibilidade de: “teletrabalho; a antecipação das férias; a concessão das férias coletivas; o aproveitamento e antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); além de outras disposições (...)”.

Dentre as possibilidades, há previsão de: alternância, sem prévio aviso pelo empregador, do modelo de teletrabalho ou presencial, mesmo sem acordo individual ou coletivo; antecipação de férias do empregado, com aviso em 48 horas antes do início; podendo ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos, opção do pagamento do adicional de um terço de férias após a concessão até a data em que é devida a gratificação natalina; concessão de férias coletivas (dentro dos limites de períodos anuais) com aviso em 48 horas antes do início; ainda, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas; suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021; estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada; novo banco de horas por período de 18 meses.

As medidas foram publicadas hoje, 28/04/2021, no DOU e estão vigentes a partir de sua publicação.

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