Empreender em 2021 e os Reflexos do Direito do Trabalho
O ano de 2021 foi de muitas incertezas para o Direito do Trabalho, tanto no âmbito legislativo como no judiciário. Viu-se mudanças de posicionamentos constantes sobre os mesmos temas, o que tornou a atividade do advogado consultivo e preventivo ainda mais árdua.
Como consequência, o empresário também sofreu os reflexos de tantas mudanças, tendo que se adaptar às novas realidades. Empreender no Brasil também tornou-se atividade árdua e aqueles que mantém seu nível de crescimento e evolução mesmo diante de tantas inconstâncias precisam ser exaltados.
No Direito do Trabalho, em 2021, vimos inconstâncias no entendimento sobre a possibilidade de aplicação de justa causa a empregados que se recusassem a se vacinar contra COVID-19. O tema se tornou conflitante quando foi lançada a Portaria 620, que contrariava parecer do MPT, julgados dos Tribunais e o próprio entendimento do STF sobre a obrigatoriedade da vacinação.
Em 2021, foram concedidos pelo Governo Federal benefícios financeiros e trabalhistas em decorrência da pandemia da COVID-19, como os da Lei 14.128, destinada a profissionais de saúde, e das Medidas Provisórias 1.045 e 1.046.
Foi objeto de muito debate neste ano, a Lei 14.151, que determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial, que, embora ainda esteja em votação o seu fim, está em plena vigência e seus efeitos ainda serão vistos na Justiça do Trabalho nos próximos anos.
Em 2021, foram julgadas no STF ações de grande repercussão, as ADCs 58 e 59, que determinam como índice único de correção de créditos trabalhistas na fase processual a SELIC, sem cumulação com outros juros. Além disso, foi julgada a polêmica ADI 5.766, que reconheceu a inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que obrigavam o empregado ao pagamento de custas e honorários nos processos.
Em novembro deste ano, foi lançado o Decreto 10.854, que compila e unifica diversas portarias e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mas também traz diversos regramentos com reflexos importantes para o Direito do Trabalho.
Neste ano, viu-se também a recriação do Ministério do Trabalho pelo Governo Federal e, no dia 16 de dezembro, foi sancionada a Lei 14.261 com a sua recriação e sua nova estrutura.
Diante disto, esta breve retrospectiva serve para dizer que não foi fácil empreender em 2021 e que esta missão se torna mais dura a cada dia. Em 2022, novos reflexos da pandemia e das novas legislações serão vistos e a missão de uma nova eleição presidencial tornará estes efeitos ainda mais acentuados.
Manter postos de trabalho, respeitar a legislação, recolher impostos e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país é uma missão complexa e que merece ser valorizada em todos os aspectos. Portanto, em 2022, deseja-se ao empresário um ambiente com maior segurança jurídica para exercer suas atividades.
Rodrigo Fagan
OAB/RS 105.139