19/03/2020

EMPRESA IMOBILIÁRIA PODERÁ REPASSAR O CUSTO DA EMISSÃO DE BOLETOS AOS CONDÔMINOS E LOCATÁRIOS

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não há desobediência do Código de Defesa do Consumidor no repasse da cobrança da emissão de boletos aos condôminos e locatários, desde que haja previamente estabelecido em contrato forma de efetuar o pagamento dos boletos de forma isenta da taxa de emissão.

Segundo o entendimento do Exmo. Sr. Ministro Villas Bôas Cueva, as empresas imobiliárias devem ofertar tanto a forma isenta do pagamento do boleto, como ter resguardado o direito de repasse dos custos da emissão de boletos aos que preferirem esta forma por entenderem nela uma maior facilidade de pagamento.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Custo-de-emissao-de-boleto-pode-ser-repassado-a-condominos-e-locatarios--decide-Terceira-Turma.aspx

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165