19/03/2024

Empresas têm até o dia 30 de maio para efetuar seu cadastro na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico

Iniciou no dia 1º de março o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas promovam seu cadastro na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Esta ferramenta, 100% digital e gratuita, tem por objetivo estabelecer um único local no qual estarão concentradas todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando que as empresas as recebam de forma totalmente eletrônica.

Por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é estabelecida uma conexão direta entre os tribunais e as pessoas cadastradas, responsáveis pelo recebimento e acompanhamento de citações, intimações ou outras notificações processuais destinadas às empresas, dispensando-se o envio de comunicações judiciais via postal ou por meio de oficial de justiça.

Cadastro obrigatório

Conforme Resolução n.º 455 do CNJ, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as grandes e médias empresas privadas.

Deste modo, considerando os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, todas as empresas que possuírem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverão promover o seu cadastro junto à plataforma até o dia 30 de maio.

Após esta data, o cadastro de empresas privadas será feito de forma automática, considerando os dados registrados junto à Receita Federal.

No que se refere às pequenas e microempresas que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o mesmo será utilizado para fins de cadastro automático no Portal do Domicílio Judicial Eletrônico.

Assim, as pequenas e microempresas, devem ter atenção quanto aos dados cadastrados junto a Redesim, de modo a confirmar se estão atualizados e, em não estando, devem promover a atualização ou efetuar seu cadastro de forma direta junto ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Como funciona a plataforma

Ao efetuar o cadastro da empresa no site do Domicílio Judicial Eletrônico, é criado um endereço judicial virtual para a pessoa jurídica, a ser usado para recebimento das comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.

Deste modo, o usuário cadastrado como representante deverá frequentemente consultar a plataforma, as notificações e, ainda, confirmar ciência quanto ao conteúdo destas.

Atenção: uma vez recebida a comunicação de forma eletrônica, é fundamental que seja promovido o devido encaminhamento ao setor jurídico para análise e adoção das providências necessárias, assim como hoje ocorre com as citações e intimações recebidas de forma física.

Prazos

Por fim, é importante destacar que os usuários cadastrados como representantes das empresas, além do acesso periódico à plataforma, deverão respeitar também o prazo para a leitura e ciência das comunicações, qual seja, até 3 (três) dias úteis após o envio de citações pelos tribunais.

O descumprimento desta regra pode acarretar a perda de prazos e, ainda, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no percentual de até 5% calculada sobre o valor da causa, caso o réu deixe de confirmar o recebimento de citação ao Domicílio no prazo legal e não justifique a ausência.

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para auxiliar com a adequação de sua empresa ao novo sistema de comunicações judiciais.

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