Extinção da Multa de 10% sobre o saldo do FGTS
A Lei 13.932/2019 em seu artigo 12 expressamente extinguiu após 01 de janeiro do novo ano o importe de 10% devido sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão sem justa causa.
O art. 12 da citada Lei 13.932/2019 prevê que "a partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001".
Assim apenas continua sendo devido a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão sem justa causa.